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INSS prorroga prazo para contestar descontos não autorizados até 20 de junho

Segurados terão mais 90 dias para solicitar ressarcimento de cobranças associativas indevidas.

Publicada em 27/03/26 às 18:36h - 34 visualizações

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INSS prorroga prazo para contestar descontos não autorizados até 20 de junho
 (Foto: Reprodução)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. A nova data limite passou de 20 de março para 20 de junho, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A medida atende a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, que investiga cobranças irregulares aplicadas diretamente nas folhas de pagamento dos segurados.

O procedimento de contestação é necessário para quem pretende aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS. Até o momento, mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestação. Desses, 4.401.653 aderiram ao acordo, com devolução de quase R$ 3 bilhões. Outros 748.734 segurados já estão aptos a formalizar a adesão.

Para ter acesso à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir etapas definidas pelo INSS:

  • Consultar a situação pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios;
  • Registrar a contestação informando que não autorizou o desconto;
  • Aguardar a análise da entidade associativa, que tem prazo de até 15 dias úteis para resposta;
  • Aderir ao acordo, caso não haja resposta ou seja constatada irregularidade na documentação.

Após a adesão, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação.

O INSS informa que não envia links por mensagem nem solicita dados pessoais por SMS. O órgão também não cobra taxas e não utiliza intermediários para liberar valores. A comunicação oficial é feita exclusivamente pelo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.






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